Uma das diversas nascentes protegidas pela RPPN.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de unidade de conservação criada pela vontade do proprietário rural, ou seja, sem desapropriação de terra. No momento que decide criar uma RPPN, o proprietário assume compromisso com a conservação da natureza.
Além de preservar belezas cênicas e ambientes históricos, as RPPNs assumem, cada vez mais, objetivos de proteção de recursos hídricos, manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas cientificas, manutenção de equilíbrios climáticos, ecológicos e vários outros serviços ambientais.
São áreas consideradas de notável valor paisagístico, cênico e ecológico que merecem ser preservadas e conservadas às gerações futuras, abrigadas da ganância e da sanha predadora incontrolável dos destruidores do meio ambiente.
Esta categoria de unidade de conservação foi criada pelo Decreto nº. 98.914, de 31 de janeiro de 1990. Compete ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ou aos órgãos ambientais dos estados que possuem essa categoria de Unidade de Conservação reconhecer e registrar a Reserva Particular do Patrimônio Natural, após análise do requerimento e dos documentos apresentados pelo interessado.
O proprietário titular gozará de benefícios, tais como isenção do Imposto Territorial Rural sobre a área preservada, além do apoio e orientação do IBAMA e de outras entidades governamentais ou privadas para o exercício da fiscalização e monitoramento das atividades desenvolvidas na reserva.
São permitidas atividades recreativas, turísticas, de educação e pesquisa na RPPN.